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O que é Plano BD, CD e CV?

Foto do escritor: Vitória CerqueiraVitória Cerqueira

Se você é participante, assistido, pensionista ou trabalha em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar ou Fundo de Pensão, já ouviu falar nas siglas BD, CD ou CV.

Mas o que significam?


Os Planos de Benefícios administrados por Fundos de Pensão são estruturados em modalidades que determinarão como se dará a acumulação e recebimento dos recursos que formam o montante (reserva) necessário para pagar o benefício de aposentadoria no futuro.


No Brasil, existem três modalidades normatizadas por Resolução (CGPC nº 16/2005):

  • Benefício Definido (BD): De forma simples, o planos BD são como um condomínio, onde todos contribuem para formação de uma conta mútua que será utilizada para arcar com os pagamentos de benefícios. O valor ou nível do benefício é previamente estabelecido no regulamento do Plano. Entretanto, as contribuições realizadas por participantes, patrocinadora e assistidos são definidas por alíquotas aplicadas sobre o salário/benefício e variam de acordo com a evolução na carreira do participante.


  • Contribuição Definida (CD): Nesta modalidade, cada participante possui a sua conta, formada pelas contribuições do participante e do patrocinador e acrescentada também a rentabilidade obtida na aplicação desses recursos. O valor do benefício é ajustado com base na conta mantida em seu nome. Finalizados os recursos na conta, encerra-se também a concessão do benefício.


  • Contribuição Variável (CV): conjugação das características das modalidades CD e BD.

  1. Fase de acumulação (período de trabalho): Cada participante possui uma conta individual constituída por suas contribuições, da patrocinadora e pela rentabilidade obtida nos investimentos.

  2. Fase de recebimento dos recursos (período da aposentadoria): No momento da aposentadoria, o valor do benefício é apurado considerando a conta individual acumulada. Em seguida, o montante acumulado é transferido para uma conta compartilhada, que tem como objetivo assegurar a concessão do benefício. Não existirá mais conta em nome do assistido, mas sim uma conta coletiva.

Fique atento às principais características do seu Plano e saiba como se dá o gerenciamento dos seus recursos.


Você sabe qual é a modalidade do seu Plano?

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